Parece-me que há um erro no que diz, um grande erro: não seríamos todos nós, cidadãos comuns, quem estaria sujeito à inversão do ónus da prova, mas quem, e apenas quem, exercesse cargos públicos. Será um dos ossos do ofício da coisa pública, como já acontece no Reino Unido, a pátria do rule of the law que invoca para rejeitar a proposta. Referiu-se a esse regime britânico o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa - que não esqueceu que, a apontar no mesmo sentido, existe já uma directiva comunitária.
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