sexta-feira, dezembro 22, 2006

...e I de Ipswich

Depois de um mês e três semanas há um acusado no caso dos homicídios de Ipswich.
Vejamos como se passam lá as coisas: crime, investigação pela policia, detenção do suspeito (mas nem sempre é feita essa detenção) e, concluída a investigaçao, tudo desemboca na acusação.
Não há - leia-se cuidadosamente - não há, repete-se, "segredo de justiça" , como existe aqui, nem, aliás, nada de semelhante e entre a detenção pela polícia e a acusação não podem mediar mais do que 3 dias - sem certeza absoluta quanto a este prazo.
E aqui? Em Portugal, o arguido pode estar preso um ano sem ser acusado de crime algum e era entendimento e prática dos tribunais portugueses, até há 2 anos, o permitir estar o arguido preso esse ano sem saber porquê - situação que só cessou graças a um acórdão do Tribunal Constitucional proferido no âmbito do processo Casa Pia. Mas, apesar desse avanço, no nosso país pode-se ser preso antes do começo de qualquer actividade que se assemelhe a uma verdadeira investigação criminal...
Quanto ao Ministério Público quase não existe na Grã-Bretanha: a acusação é dirigida, na audiência, pelos advogados da Coroa, que recebem o caso da polícia e agem em igualdade com a defesa perante o Tribunal.
Compare-se com o que sucede cá.
Edificante, não é?

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