«...a Justiça, particularmente a Justiça penal, é facilmente "levada ao engano" por arguidos ágeis de imaginação e de escrúpulos e com meios para pagar a advogados que espiolhem o CPP à cata de empecilhos capazes de fazer tropeçar o bicho.»
Isto é uma afirmação de um jornalista, no Jornal de notícias transcrita pela Grande Loja
Ora vejamos: em Portugal, até uma decisão que conta a tenra idade de dois anos, do Tribunal Constitucional, proferida no caso Casa Pia, e em sentido contrário, era considerado lícito e era prática corrente estar o arguido preso sem que se lhe dissesse porquê, podendo tal situação prolongar-se por um ano... Isto era o que se passava até "ontem", aqui onde vivemos sem que os senhores juizes (e os senhores legisladorees e os senhores do governo) se mostrassem incomodados com tal facto.
A decisão do Tribunal Constitucional que acabou com esta ignomínia foi possível porque os advogados recorreram e espiolharam a Constituição "à cata de empecilhos" e lá encontraram o que nenhum juiz até então encontrara: que quem é preso deve saber de que o acusam.
Seria interessante que as senhoras e senhores leitores deste blog se informassem das diferenças entre a o processo penal português e o dos países europeus - podendo-se começar já aqui pela vizinha Espanha - e que tirassem as conclusões devidas das - espantosas, assevero - diferenças.
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