quinta-feira, janeiro 26, 2006

O Dr. Sampaio no discurso que proferiu na abertura do ano judicial disse, entre outras coisas, que é «inaceitável que um arguido não seja, desde o primeiro momento, confrontado com os factos de que é acusado,como tem acontecido, à vista de todos, demasiadas vezes»
Muito bem, diz o Impensável, mas porque não alterar de imediato o Código de Processo Penal? O que fez o presidente para que acabasse tal vergonhoso estado de coisas?
Depois, considerando «igualmente inaceitável que lhe não sejam explicitadas as razões efectivas que podem determinar a sua prisão preventiva, para as poder contraditar e sobre elas produzir prova». Aqui há gato escondido com rabo de fora e felpudo. Não compete ao arguido produzir prova... Cabe à acusação. Uhm... E que tal acabar com a prisão preventiva no que ela tem, entre nós, de terceiro mundismo? E, mais uma vez, porque razão esteve calado o Sr. Presidente? Não era de admitir que num país sem tradições de respeito pela dignidade humana, ademais depois de quase 50 anos da ditadura da II república, o código de processo penal, produto de esquerda, fosse interpretado pelos juizes do modo menos favorável para os cidadãos?
Porque não dizer que a prisão preventiva, sem acusação formulada, não existe sequer nas democracias avançadas como é o caso do Reino Unido?
Resolveu falar agora. Podia - e devia - tê-lo feito há muito mais tempo.
Este discurso, por tardio, não lhe faz honra.

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