Qualquer despacho judicial que se ocupe de indícios de actividade passível de integrar um crime contra o estado de direito por parte de um primeiro-ministro deve ser, não apenas público, mas difusamente publicitado, salvo se da publicação possa resultar dano para a investigação - o que não é o caso.
Qualquer outra interpretação e qualquer outra prática não é compatível com o estado de direito tal como existe nas nações civilizadas.
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