Li a notícia de que Cristiano Ronaldo fora detido sob suspeitas de violação e que está a ser interrogado pela Scotland Yard.
O jornalista que redigiu a notícia deve estar habituado à prática portuguesa e ao louvado código de processo penal já que, e convém esclarecer as coisas, em Inglaterra ninguém pode ser detido para interrogatórios. Quando a polícia detém alguém DEVE apresentar a acusação no espaço de poucas horas - longe do espaço de um ano que pode atingir em Portugal...
A polícia inglesa, o ministério público da Grã-Bretanha antes de acusar não pode fazer nada que não tenha o consentimento dos visados.
Por outro lado o juiz que ordena a caução de um acusado nada sabe do caso, ao contrário daqui. O Juíz (pôr letra grande, que a merece) apenas se preocupa em assegurar que aquele súbdito (pois é, não são cidadãos...) compareça na audiência de julgamento.
Perante leis tão estranhas, o Impensável - que espera que o jogador esteja inocente - o Impensável, dizia, pede ao Senhor Presidente da República para protestar energicamente junto da soberana daquele país com leis tão estranhas.
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