sexta-feira, abril 18, 2008

Em Portugal acha-se de mau tom falar das relações privadas de quem tem cargos públicos. Em tese geral - e é em tese geral que falo - creio que é mais que lícito saber-se da existência de tais ligações, desde que elas possam afectar terceiros ou ajudarem ao aparecimento de situações de privilégio.
Tomemos o exemplo dos juizes: pode-se levantar o incidente da suspeição do juiz se este ou o seu cônjuge forem parentes de uma das partes. E se o juiz viver em união de facto com B e a parte contrária for irmão de B? Deve a outra parte abdicar do direito que tem de usar o incidente da suspeiçao do juiz? É claro que não! A razão do preceito, a possibilidade da parcialidade do juiz estar afectada pela proximidade afectiva ou pela possibilidade de benefícios materiais existe, por mais discretamente que as coisas se passem! Julgar o contrário seria criar uma desigualdade entre as pessoas casadas e os que não o são, premiando injustificadamente estas últimas, ocasionando o surgimento de vantagens incompreensíveis. Se o titular de um cargo político ou até da administração tomar uma decisão que afecta C, com quem mantém uma relação amorosa, e da qual depende não apenas a situação de C, mas de outras pessoas (um concurso público, por exemplo) é mais que lícito que essa situação seja conhecida!
Quem quer a sua privacidade perfeitamente resguardada não tem cargos públicos ou não tem relações com quem os tem; menos ainda, tendo-as, pode tomar posições públicas esperando que essa ligação não seja conhecida ou invocável: deve e pode ser invocável.
É desagradável e incómodo? É, mas essa incomodidade faz parte da vida democrática.
Aliás, vantagens sem inconvenientes, nem na mais absoluta das monarquias.

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