domingo, junho 29, 2008

Desvairios & tontices

Daqui: «A aberração surge na regulamentação do subsídio de maternidade, constante do art. 4º, n.º 2: "o subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado-vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez (...)" É mesmo assim: de súbito e sem pré-aviso a "interrupção voluntária da gravidez" surge equiparada à maternidade, para efeitos de definir quem tem direito a receber o subsídio social de maternidade.O acto voluntário de quem recusou a maternidade aparece contemplado com o subsídio que a lei anuncia e proclama como destinado a reforçar a protecção social da maternidade!O aborto, que já é financiado pelos impostos de todos no sistema nacional de saúde, dá ainda direito ao "subsídio social de maternidade"!Assim se tropeça, pelo meio de um diploma e metida a martelo, com a prioridade social deste governo: estimular o aborto. Este não é apenas um acto livre e gratuito (ou seja, cujos custos são suportados pelo Estado). Passa a ser também um acto subsidiado pelo Estado.»

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