O prazer do «eu não dizia?» não é um prazer rural. Ou pode sê-lo, mas o olhar sobre o acontecimento que fica ao nosso alcance - tal como havíamos previsto - é, ainda e acima de tudo, o do caçador sobre a sua presa.
Como escrevi há 5 anos:Ou seja, a prisão preventiva foi ilegal, termo que, tanto o deputado como o seu advogado já usaram para classificar a medida de coacção decretada pelo juiz de instrução. O que, entre outras coisas, tem o efeito de constituir o Dr. Paulo Pedroso no direito a uma indemnização, conforma se pode ler no artº 225º do mesmo código: "Quem tiver sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos com a privação da liberdade". O acórdão, ao julgar como suficiente o termo de identidade e residência, abre caminho para que, seja qual for o desfecho do caso, haja lugar a indemnização. Quem paga? Somos nós. Conviria, no entanto, que o Dr. Paulo Pedroso se lembrasse, quando pedir a indemnização choruda a que tem direito, que tem o dever de contribuir para alterar o inacreditável código do processo penal, em parte produto da demissão cívica do P.S....
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