quinta-feira, setembro 20, 2007

Madeleine: procurador diz que não foram pedidos mais interrogatórios aos arguidos
O procurador-geral distrital de Évora confirmou hoje que não foram determinados novos interrogatórios aos arguidos do caso do desaparecimento de Madeleine McCann, por não terem sido apurados elementos de prova que os justifiquem.


Isto vem no Público, que é um dos bons jornais portugueses. Não devia vir: não faz sentido. Não pode ser pedido um novo interrogatório aos arguidos pelo simples motivo de que os arguidos apenas podem ser interrogados se quiserem (sic).
(Aliás, que o arguidos ou reús ou acusados sejam interrogados é a excepção, não a regra, em qualquer país civilizado... )

Se, em Portugal, são frequentes os interrogatórios de arguidos isto deve-se, muito simplesmente, ao medo do detido, arguido, inocente ou culpado, ficar preso preventivamente, a menos que fale, que «esclareça as dúvidas»...

Isto, na altura em que estou a ler as alterações ao código de processo penal. Impressionante o modo como se estipulam «novos interrogatórios», «continuações de interrogatórios», etc. Que desorganização e ineficácia, que atraso, que enorme distância dos países do 1º mundo adivinhará - bem - o historiador futuro nestas inovações...

Ah! Foi estipulado um prazo para a duração dos interrogatórios do arguido - os tais que deviam ser excepções e são aqui a regra. Com estas modificações o código português fica ainda bastante atrás, em humanidade, do código de processo da Venezuela - promulgado antes de Chavez, (claro, que antes de Chavez): aí se proíbem os interrogatórios depois das 19 horas, aqui em Portugal ainda permitidos.

É neste ponto que estamos...
(que cansativo isto tudo, este país!)

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