Diz o presidente da república: «(...) entende-se, isso sim, que o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores» Mais: «Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores» E ainda: «A profunda injustiça da lei emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhão geral de bens, podendo o cônjuge que não provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais.» E «Para mais, o diploma em causa, incluindo a alteração agora introduzida no artigo 1676º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa.»
E promulga a lei...
É de entremez, embora não deixe de constituir um documento de extrema importância para a história geral da mediocridade lusa e da falta de coragem política em particular.
(
Entretanto, os bispos portugueses, que se mantiveram calados, parecem empenhados em fazer-nos perceber a justeza da grande reprimenda que Bento XVI lhes fez publicamente. É de louvar o empenho no esclarecimento.)
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