quinta-feira, agosto 02, 2007

Orientação jurisprudêncial

Sendo parente, pessoa amiga, ou das nossas relações, ou das da nossa família, o autor presumível de dislate, simples má decisão ou erro, anteponha-se ou posponha-se ao comentário do sucedido a seguinte ou equivalente expressão: «imagino o que lhe terá custado, pressão do ministro. Que maçada!» (ou se o nosso amigo for o ministro, do 1º ministro, se este, por sua vez, não for pessoa amiga; sendo-o, usa-se como agente a gente do partido). Se se tornar líquido que a decisão em causa foi desse parente, pessoa amiga, ou das nossas relações, deve a expressão manifestar a inequívoca certeza de que «há elementos que não conhecemos e que o terão obrigado a agir naquele sentido». Sendo certo que o erro é, sem equívoco, da pessoa amiga ou das nossas relações e que esta insensatamente o reivindica, guarde-se silêncio. Perguntados se não éramos parentes, amigos, ou das relações de autor de desconchavo apreciável, explicar que nos demos sempre mais com o irmão, irmã ou primos.

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