O matrimónio enquanto instituto jurídico nasceu para assegurar a certeza da filiação e a manutenção do património - económico e cultural - nos filhos, tornando-os sucessores de seus pais - ocupando o seu lugar - successio in locum - e perpetuando-os no tempo (as leis do direito sucessório eram e são ainda uma extensão das do casamento).
O matrimónio lida com a esperança de imortalidade: para quê obter uma certeza razoável de que o filho da minha mulher seja meu filho - senão por serem os meus filhos, a carne da minha carne, e não outrém, os únicos a poderem libertar-me do esquecimento, continuando-me em gostos e modos, eles e os filhos e netos deles até à consumação dos tempos?
Por isso, o casamento mono-sexual, estéril, temporal, morredouro, provoca a rejeição: porque nada inaugura e nada tem a dizer ao futuro, é simbolicamente falhado.
E sobre casamentos, filhos, maridos e mulheres, imortalidade, amor, compaixão, ódio, perdão, desgosto, ternura, poder e renúncia - imortalidade incluída:
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