terça-feira, março 13, 2007

Momento Judicial
O Ministério Público diz que Fátima Felgueiras recebeu dinheiro de empresários, através de cheques (que estão juntos ao processo). Não cabe aos arguidos o ónus da defesa. Esse ónus cabe à acusação e consiste em fazer a prova do que acusa - neste caso a acusação pública, que tem os recursos do Estado e teve, neste particular caso, anos para investigar. Esse ónus consistirá, aqui, na demonstração que os cheques dos empreiteiros foram creditados na conta da arguida, ou noutra a partir da qual as quantias a que dizem respeito chegaram à posse da arguida. Pelo que posso entender e deduzo do que leio, essa prova não está feita, parece haver elos que, a terem existido, faltam.
Interessante, mas não inesperado.

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